O Expojud é um congresso de inovação, tecnologia e direito voltado ao ecossistema do Poder Judiciário. Devido à pandemia de Covid-19, a sua versão online aconteceu nos dias 03,04 e 05 de junho e reuniu grandes nomes do meio jurídico.

Não conseguiu acompanhar o evento? Continue a leitura e confira as principais pautas do encontro!

Saiba mais sobre o congresso Expojud 2020

A primeira edição do Expojud aconteceu presencialmente em 2019 e contou com participantes de todo o Brasil. 

Em 2020, o encontro foi 100% online. Houve mais de 50 palestras e diversas empresas patrocinadoras, como a Techne. A interação junto aos participantes foi realizada diretamente através do aplicativo do evento.

Nesta segunda edição, o Expojud reuniu personalidades do meio judiciário como Luís Roberto Barroso (ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral), que iniciou o evento tratando sobre a aceleração da transformação digital no meio jurídico em razão da pandemia de Covid-19.

O ministro destacou que a Inteligência Artificial (IA) dará conta dos trabalhos mecânicos, progressivamente, e que a “principal fonte de riqueza passou a ser a inovação, o conhecimento e a propriedade intelectual”.

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Transformação digital no Poder Judiciário

A transformação digital é um tema recorrente e cada vez mais atual. O Poder Judiciário conta com alta demanda de processos e, assim, produz muitos dados e documentos.

Em um passado não muito distante, era comum que as varas das comarcas estivessem lotadas de estantes com processos físicos arquivados.

Porém, a revolução digital também chegou para o meio jurídico.

 Os processos físicos têm ganhado versão digitalizada, o que facilita sua organização e restringe a possibilidade de perdas ou extravios. Também contribui para a experiência do cidadão, que tem maior agilidade por parte do judiciário na tramitação da sua demanda processual.

No Expojud, esta transformação também foi abordada e a discussão foi pautada na principal dificuldade da implementação da inovação no Poder Judiciário: a quebra de paradigmas, referentes à mudança cultural que precisa acontecer. 

Cerca de 43% das barreiras para a transformação digital tem a ver com a modificação dos processos habituais, enquanto 55% são referentes à mudança da cultura organizacional por parte dos gestores.

Com a chegada da pandemia causada pela Covid-19, a transformação digital precisou ser acelerada por necessidade. Os servidores foram alocados para a modalidade home office e as realizações das audiências precisaram ser adaptadas para o ambiente virtual.

Outras inovações tecnológicas foram implementadas, como a utilização de VPNs e acesso à cloud computing.

É válido salientar que todos os processos relacionados à transformação digital no Poder Judiciário são regidos pelo respeito às normas e princípios processuais.

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Expojud 2020: Cenários antes e pós-pandemia

Antes da aceleração digital provocada pela pandemia, havia resistências quanto a mudanças na gestão de processos. A falta de apoio da alta direção, a ausência de mecanismos de acompanhamento, a dificuldade no gerenciamento de equipes híbridas, assim como o questionamento quanto à produtividade dos colaboradores durante o home office, foram pontos levantados no evento.

Mas, diante do contexto atual, os gestores precisaram se adaptar ao meio digital. Tecnologias que não eram utilizadas até então passaram a ser adotadas.

O resultado geral foi o aumento da produtividade, além de melhor qualidade de vida para os integrantes das comarcas.

Desde o começo da pandemia, o Governo Federal criou 130 serviços digitais, atingindo, na última semana de maio, a marca dos 700 serviços digitalizados desde janeiro de 2019. 

No mês de abril, 14 milhões de pessoas acessaram o portal único do governo, em que a população encontra os serviços públicos, acompanha o andamento das suas solicitações, além de obter os resultados das suas demandas.

Teletrabalho

Além de ser um instrumento estratégico para a organização, o teletrabalho trouxe as vantagens a seguir:

  • Produtividade: aumento em torno de 222% nas unidades judiciais e em torno de 232% nas unidades administrativas;
  • Celeridade processual: houve ainda consequente redução do estoque processual;
  • Redução de custos: com infraestrutura, água, internet, energia, entre outros.

O teletrabalho também possibilita o acesso à Justiça. Há integração das equipes e maior proximidade com o cidadão.

Contudo, a adaptação à transformação digital requer treinamentos e capacitações. O preparo para o novo futuro demanda:

  • Compreensão da importância e apoio da alta administração;
  • Programas institucionais;
  • Capacitação antes e durante a gestão do programa de teletrabalho;
  • Realização de benchmarking com o compartilhamento das experiências com outras organizações.

A inovação no setor público pode ser definida como a implementação de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado, ou ainda, uma nova gestão de trabalho.

Ciência de dados na tomada de decisão

Outro tema abordado no Expojud 2020 refere-se à ciência de dados na tomada de decisão. Como vimos, o setor judiciário é um grande produtor de dados. A análise dos grande volumes de dados – Big Data – é importante para a extração das informações sensíveis e importantes para a tomada de decisão. Desta forma, há ganho de produtividade e maior assertividade.

Para tanto, é preciso que haja uma mudança de mindset e o entendimento de que a ciência de dados é a expansão da inteligência.

Transformação Digital no Direito x LGPD

 O Poder Judiciário lida com muitos dados sensíveis e sigilosos. Quando falamos em transformação digital e inovação no setor público, logo vem à mente perguntas relacionadas à segurança das informações.

Os palestrantes do Expojud 2020 refletiram acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o seu impacto nas relações digitais.

Os operadores do direito, em última instância, desempenharão o papel mais importante da LGPD, ao delimitar o escopo da legislação.

Foi apresentado um case de sucesso relacionado à Estônia, país considerado como o mais digital do mundo, em que predomina o governo eletrônico, cujos pontos de destaque são:

  • Redução de custos;
  • Atendimento direto ao cidadão;
  • Autosserviço: em que o cidadão conhece o processo e também o que precisa para a sua demanda, através da internet.

Cidades inteligentes, com eliminação do papel, foco nas pessoas e preocupação com a proteção ambiental, são também transformações já observadas no país.

No Brasil, a Inteligência Artificial vem transformando o cotidiano da Justiça. Porém, a implementação da IA passa por três fases:

1- Necessidade de pensar em um marco regulatório de IA, com transparência dos algoritmos, segurança e proteção dos dados;

2- Equalização e regionalização do sistema, sem deixar disparidades sociais;

3- Criação de um ambiente colaborativo e de compartilhamento entre os servidores.

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Como a Inteligência Artificial está transformando a justiça?

Observa-se que a IA destaca-se por:

  • Integrar as atividades-meio com as atividades-fim (princípios de igualdade e equidade);
  • Focar no desenvolvimento;
  • Promover a capacitação de equipes;
  • Proporcionar a adoção de metodologias modernas de desenvolvimento;
  • Permitir a produção e utilização de grandes volumes de dados com eficiência.

Entre as técnicas e métodos de IA no Poder Judiciário, podemos citar:

  • Deep Learning;
  • Web Semântica (Ontologias);
  • Mineração de textos;
  • Reconhecimento de padrões;
  • Data Analytics.

Um dos desafios enfrentados atualmente é justamente a análise do conjunto de dados dos tribunais. É preciso aprofundar o conhecimento para que se possa extrair informações que não estão presentes nos bancos de dados.

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Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

O Decreto nº 9.283/2018 regulamenta o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Seu objetivo é promover a flexibilização e o reforço de práticas que incentivam a inovação no Brasil.

Também prevê encomendas tecnológicas, realizadas pelos Estados.

De acordo com o Sebrae, ele visa à criação de um ambiente mais favorável à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas universidades, institutos públicos e nas empresas, através da alteração de nove leis: Lei de Inovação; Lei das Fundações de Apoio; Lei de Licitações; Regime Diferenciado de Contratações Públicas; Lei do Magistério Federal; Lei do Estrangeiro; Lei de Importações de Bens para Pesquisa; Lei de Isenções de Importações; e Lei das Contratações Temporárias.

Contratos Inteligentes

Outro tema abordado durante o Expojud 2020 foram os Contratos Inteligentes, que são automatizados, pré-programados e têm sua execução padronizada.

Dentre as vantagens destes contratos, estão:

  • Inviolabilidade;
  • Prescindibilidade de um terceiro intermediário;
  • Redução de custos;
  • Privacidade;
  • Autoaplicabilidade.

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Até a próxima!


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